As empresas
potencialmente poluidoras e que utilizam recursos ambientais devem realizar o
recadastramento no Cadastro Técnico Federal (CTF), segundo nota no portal G1.
O Cadastro
Técnico Federal do Ministério do Meio Ambiente, tem por objetivo a preservação,
melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente , além de assegurar no Brasil condições de desenvolvimento sócio econômico e à proteção
da dignidade da vida humana. Este Cadastro tem os seguintes princípios:
●
Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como
um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em
vista o uso coletivo;
●
Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e
do ar;
●
Acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
●
Recuperação de áreas degradadas;
●
Proteção de áreas ameaçadas de degradação;
●
Educação ambiental a todos os níveis do ensino, educação da comunidade,com o objetivo de
capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
●
Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
●
Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas
representativas;
●
Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
●
Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção
dos recursos ambientais;
Ou seja, o
Governo Federal realiza esse cadastro para conferir onde há maior incidência de
determinado tipo de indústria e quais são os resíduos utilizados, para poder
terr noção de estratégias para ações de fiscalizações em empreendimentos que
podem oferecer riscos ao meio ambiente.
As empresas que
se enquadram como poluidoras são várias, alguns exemplos seriam: madeireiras,
postos de combustíveis, mineradoras, frigoríficos e outras.
Então, o
recadastramento para essas empresas que desenvolvem atividades consideradas
poluidoras e que utilizam recursos ambientais, tem um prazo estipulado para
realizar o recadastramento, sofrendo pena de multa caso haja descumprimento,
variando de R$ 150,00 e podendo chegar a milhões de reais, dependendo do porte
e da atividade da empresa. Os prazos são:
1.
Empresas
privadas: até o dia 30 de setembro de 2013.
2.
Empresas sem fins
lucrativos: até o dia 31 de dezembro de 2013.
3.
Empresas sem fins
lucrativos e filantrópicas: até o dia 28 de fevereiro de 2014.
O recadastramento
é realizado pela internet, através do site do Ibama, com o preenchimento dos
dados da empresa. De acordo com o superintendente do Ibama no Amapá, César Luiz
Guimarães, o cadastro serve como norte a órgãos do Governo Federal, em
fiscalizações rotineiras.
Um exemplo para
ilustrar seria no Amapá, onde 350 empreendimentos estão cadastrados no banco de
dados do IBAMA. Analisando este caso, imagine se todos os estados do país atingissem esse patamar, o quanto o controle
e preservação do país iria melhorar. Para isso, é necessário que o Ministério
do Meio Ambiente, junto com outros órgão competentes, realmente desenvolvam e
apliquem as políticas e regras de desenvolvimento sócio
econômico sustentável e quem sabe até
aumentar as multas para os infratores? Talvez assim, o peso no bolso os faria
pensar mais vezes se realmente não vale a pena
seguir as normas de preservação do meio ambiente.
Para ler a
notícia completa, acesse o site no link abaixo: http://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2013/07/empresas-potencialmente-poluidoras-devem-se-recadastrar-no-ibamaap.html
E para maiores informações sobre o CTF (Cadastramento Técnico
Federal), acesse o site: http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/FE4582B1/Cadastro_Tecnico_Federal.pdf e veja quais são os critérios e estrutura
para se cadastrar.
Equipe:
Wesley
Fernandes
Maria
Eduarda Francalacci
Kaynara
Koerich
Jéssica
Rocha
Kamille
Petry Silveira
Taise
Comin Melo
0 comentários:
Postar um comentário