quarta-feira, 3 de julho de 2013

CADASTRAMENTO - CTF (CADASTRAMENTO TÉCNICO FEDERAL) NO IBAMA



As empresas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos ambientais devem realizar o recadastramento no Cadastro Técnico Federal (CTF), segundo nota no portal G1.
O Cadastro Técnico Federal do Ministério do Meio Ambiente, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente , além de  assegurar no Brasil condições de   desenvolvimento sócio econômico e à proteção da dignidade da vida humana. Este Cadastro tem os seguintes princípios:
     Ação governamental na manutenção do equilíbrio  ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso  coletivo;
     Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
     Acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
     Recuperação de áreas degradadas;
     Proteção de áreas ameaçadas de degradação;
     Educação ambiental a todos os níveis do ensino,  educação da comunidade,com o objetivo de capacitá-la para participação ativa na defesa do meio  ambiente.
     Planejamento e fiscalização do uso dos recursos  ambientais;
     Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
     Controle e zoneamento das atividades potencial ou  efetivamente poluidoras;
     Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias  orientadas para o uso racional e a proteção dos  recursos ambientais;
Ou seja, o Governo Federal realiza esse cadastro para conferir onde há maior incidência de determinado tipo de indústria e quais são os resíduos utilizados, para poder terr noção de estratégias para ações de fiscalizações em empreendimentos que podem oferecer riscos ao meio ambiente.
As empresas que se enquadram como poluidoras são várias, alguns exemplos seriam: madeireiras, postos de combustíveis, mineradoras, frigoríficos e outras.
Então, o recadastramento para essas empresas que desenvolvem atividades consideradas poluidoras e que utilizam recursos ambientais, tem um prazo estipulado para realizar o recadastramento, sofrendo pena de multa caso haja descumprimento, variando de R$ 150,00 e podendo chegar a milhões de reais, dependendo do porte e da atividade da empresa. Os prazos são:
1.    Empresas privadas: até o dia 30 de setembro de 2013.
2.    Empresas sem fins lucrativos: até o dia 31 de dezembro de 2013.
3.    Empresas sem fins lucrativos e filantrópicas: até o dia 28 de fevereiro de 2014.
O recadastramento é realizado pela internet, através do site do Ibama, com o preenchimento dos dados da empresa. De acordo com o superintendente do Ibama no Amapá, César Luiz Guimarães, o cadastro serve como norte a órgãos do Governo Federal, em fiscalizações rotineiras.
Um exemplo para ilustrar seria no Amapá, onde 350 empreendimentos estão cadastrados no banco de dados do IBAMA. Analisando este caso, imagine se todos os estados do país  atingissem esse patamar, o quanto o controle e preservação do país iria melhorar. Para isso, é necessário que o Ministério do Meio Ambiente, junto com outros órgão competentes, realmente desenvolvam e apliquem as políticas e regras de desenvolvimento sócio econômico  sustentável e quem sabe até aumentar as multas para os infratores? Talvez assim, o peso no bolso os faria pensar mais vezes se realmente não vale a pena  seguir as normas de preservação do meio ambiente.
E para maiores informações sobre o CTF (Cadastramento Técnico Federal), acesse o site: http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/FE4582B1/Cadastro_Tecnico_Federal.pdf   e veja quais são os critérios e estrutura para se cadastrar.

Equipe:
Wesley Fernandes
Maria Eduarda Francalacci
Kaynara Koerich
Jéssica Rocha
Kamille Petry Silveira
Taise Comin Melo

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