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quarta-feira, 3 de julho de 2013

CADASTRAMENTO - CTF (CADASTRAMENTO TÉCNICO FEDERAL) NO IBAMA



As empresas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos ambientais devem realizar o recadastramento no Cadastro Técnico Federal (CTF), segundo nota no portal G1.
O Cadastro Técnico Federal do Ministério do Meio Ambiente, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente , além de  assegurar no Brasil condições de   desenvolvimento sócio econômico e à proteção da dignidade da vida humana. Este Cadastro tem os seguintes princípios:
     Ação governamental na manutenção do equilíbrio  ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso  coletivo;
     Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
     Acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
     Recuperação de áreas degradadas;
     Proteção de áreas ameaçadas de degradação;
     Educação ambiental a todos os níveis do ensino,  educação da comunidade,com o objetivo de capacitá-la para participação ativa na defesa do meio  ambiente.
     Planejamento e fiscalização do uso dos recursos  ambientais;
     Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
     Controle e zoneamento das atividades potencial ou  efetivamente poluidoras;
     Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias  orientadas para o uso racional e a proteção dos  recursos ambientais;
Ou seja, o Governo Federal realiza esse cadastro para conferir onde há maior incidência de determinado tipo de indústria e quais são os resíduos utilizados, para poder terr noção de estratégias para ações de fiscalizações em empreendimentos que podem oferecer riscos ao meio ambiente.
As empresas que se enquadram como poluidoras são várias, alguns exemplos seriam: madeireiras, postos de combustíveis, mineradoras, frigoríficos e outras.
Então, o recadastramento para essas empresas que desenvolvem atividades consideradas poluidoras e que utilizam recursos ambientais, tem um prazo estipulado para realizar o recadastramento, sofrendo pena de multa caso haja descumprimento, variando de R$ 150,00 e podendo chegar a milhões de reais, dependendo do porte e da atividade da empresa. Os prazos são:
1.    Empresas privadas: até o dia 30 de setembro de 2013.
2.    Empresas sem fins lucrativos: até o dia 31 de dezembro de 2013.
3.    Empresas sem fins lucrativos e filantrópicas: até o dia 28 de fevereiro de 2014.
O recadastramento é realizado pela internet, através do site do Ibama, com o preenchimento dos dados da empresa. De acordo com o superintendente do Ibama no Amapá, César Luiz Guimarães, o cadastro serve como norte a órgãos do Governo Federal, em fiscalizações rotineiras.
Um exemplo para ilustrar seria no Amapá, onde 350 empreendimentos estão cadastrados no banco de dados do IBAMA. Analisando este caso, imagine se todos os estados do país  atingissem esse patamar, o quanto o controle e preservação do país iria melhorar. Para isso, é necessário que o Ministério do Meio Ambiente, junto com outros órgão competentes, realmente desenvolvam e apliquem as políticas e regras de desenvolvimento sócio econômico  sustentável e quem sabe até aumentar as multas para os infratores? Talvez assim, o peso no bolso os faria pensar mais vezes se realmente não vale a pena  seguir as normas de preservação do meio ambiente.
E para maiores informações sobre o CTF (Cadastramento Técnico Federal), acesse o site: http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/FE4582B1/Cadastro_Tecnico_Federal.pdf   e veja quais são os critérios e estrutura para se cadastrar.

Equipe:
Wesley Fernandes
Maria Eduarda Francalacci
Kaynara Koerich
Jéssica Rocha
Kamille Petry Silveira
Taise Comin Melo

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Um dos maiores setores do mundo, também é um dos que mais agride o meio ambiente

Um dos maiores setores do mundo, também é um dos que mais agride o meio ambiente.



          A Indústria da construção civil atinge uma fatia de 40% da economia mundial, isso sem dúvidas evidencia a força que esta indústria tem, influenciando não só a economia, mas também a sociedade e todo o meio ambiente. Essa força e abrangência do setor dificultam melhorias e quebra de paradigmas. Mesmo assim, qualquer melhoria e mudança já causam grandes impactos.
Atualmente este setor é um dos maiores causadores de impactos ao meio ambiente. A construção de novos edifícios, demolição de velhos e reformas promovem grande degradação ambiental devido ao consumo excessivo de recursos naturais e geração de resíduos, na construção de edifícios a um grande volume e diversidade de materiais envolvidos. 
  • ·         Estima-se que a construção civil utiliza mais de 50% de tudo o que é extraído do meio ambiente, levando em conta a soma dos insumos utilizados, a execução da obra e suas operações ao longo do tempo.
  • ·         Segundo o CBCS – Conselho Brasileiro de Construção Sustentável – os resíduos gerado no setor chega a ser duas vezes maior que o volume de lixos sólidos urbanos. O economista e mestre em tecnologia ambiental Elcio carelli, da empresa Obra Limpa, afirma que 60% dos resíduos produzidos nas cidades brasileiras tem origem na construção civil, “em São Paulo estima-se a geração de 17mil toneladas/dia, sendo apenas 30% da construção formal”.
  • ·         Para a produção de uma tonelada do principal componente do cimento, 600kg de CO2 é lançado na atmosfera.
  • ·         Um grande problema é o desperdício de matéria prima, em média 56% do cimento é perdido na execução da obra, 13%dos blocos, 44% da areai, e outros materiais são perdidos. Isso não é só ruim economicamente, mas também é como péssimo para o meio ambiente é como atear fogo nos nossos recursos naturais.

                                              
 


Apesar da alta resistência, com o crescimento na preocupação com o meio ambiente, este setor também se viu obrigado a controlar o uso desenfreado de recursos, e minimizar os impactos no meio ambiente. 

   No inicio dos anos 90 começaram a surgir diretrizes para normatização e gerenciamento através do trabalho de instituições normalizadoras de diversos países europeus. Por ocasião da Eco-92 foi apresentada a proposta de criação de um grupo especial para estudar a elaboração de normas gestão ambiental, com o intuito de serem internacionalmente reconhecidas. Em março de 1993 instalou-se o ISO/TC-207, comitê técnico com a função de elaborar uma série de normas, batizadas de série ISO 14.000.
A ISO 14001 é um conjunto de normas, internacionalmente reconhecida, aplicável a empresas que querem “evoluir”, são normas de boa pratica ambiental, que certifica empresas que estão preocupadas e praticam ações que degradam da menor forma possível e preservam o meio ambiente. São normas que buscam o equilíbrio entre rentabilidade e Redução do Impacto ambiental nas organizações.
Saiba mais sobre a ISO14001:
 

O que deveria ser feito:
1- Redução do consumo de energia.
2- Redução do consumo de água.
3- Aumento da absorção da água de chuva e minimizando seu envio às redes
públicas ou vias públicas.
4- Redução do volume de lixo ou possibilidade de facilitar a sua reciclagem.
5- Facilidade de limpeza e manutenção.
6- Utilização de materiais reciclados.
7- Aumento da durabilidade do edifício e a possibilidade de modernização e seu
reuso após o término de sua vida útil.


Mas ainda são poucas as empresas preocupadas com esta causa, e ai deveríamos ter uma participação bem maior dos órgãos responsáveis pelo meio ambiente. A FATMA não só deveria expedir licenças como também exigir algumas medidas de preservação do ambiente. Não basta só “não agredir muito” aquele espaço, os resíduos produzidos ali, que se é produzido ali, e o seu funcionamento deve ser investigado, e a busca de medidas para minimizar os pactos deve ser feita, alias deveria ser exigida!
Adotar ou não uma norma de qualidade é opcional, deveria ser uma exigência. Mas, vejamos bem, como pode os nossos órgãos tão pequenos, tão singelos dar conta dessa indústria gigantes?! Esta na hora dos governantes perceberem que é de extrema importância aumentar o poder dos órgãos regulamentadores e fiscalizadores, aumentar a autonomia, aumentar os investimentos em estrutura e pessoal, e colocar essa galera pelo brasil a fora exigindo e aplicando normas para garantir o menor pacto ao ambiente por este setor. Ou daqui a pouco o nosso pais não vai ser reconhecido apenas por belos morros como o Pão de açúcar, mas também morros de entulho.

Referências:
O Verdadeiro Impacto da Construção Civil. Disponível em <http://www.divisiengenharia.com.br/site/os-verdadeiros-impactos-da-construcao-civil/> Acesso em 16/06/2013
Beltrame, Eduardo de Sousa. Meio ambiente na Construção civil. Disponível em < http://www.eduardo.floripa.com.br/download/Artigo_meio_ambiente.pdf. Acesso em 16/06/2013
Oliveira, Douglas. O Impacto Ambiental gerado em um Canteiro de Obra. Disponível em <http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAd04AF/impactos-ambientais-gerados-canteiro-obras> Acesso em 1606/2013
Fraga, M. Impactos ambientais da Construção Civil. Disponível em <http://seumeioambiente.blogspot.com.br/2008/07/impactos-ambientais-da-construo-civil.html> Acesso em 16/062013
O que é ISO14001. Disponível em <http://www.bsibrasil.com.br/documentos/What_is_14KBR.pdf>. Acesso em 16/06/2013

quarta-feira, 5 de junho de 2013

IBAMA



Infraestrutura x Preservação do Ambiente

Nosso país precisa urgentemente de mais infraestrutura para seguir o seu crescimento. Porém não se pode simplesmente ir construindo estradas, pontes, túneis, viadutos e demais estruturas de qualquer jeito, de qualquer forma, sem preocupar-se com os impactos ambientais que a região vai sofrer. E é aí que temos a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Recentemente o IBAMA descartou liberar licenças por etapas para Autopista Litoral Sul da grande Florianópolis. O órgão exige que para a construção da Autopista Litoral Sul seja apresentado estudos de impacto completo, abrangendo todo o traçado. Por hora, o projeto tem apenas 11 dos 49 quilômetros com estudos de impacto concluídos, o trecho fica entre a SC-408 (acesso a Antônio Carlos) e a SC-407 (acesso a Vila Santana), se liberado pelo Ibama, as obras poderiam ser iniciadas em um prazo máximo de 60 dias. Seria a única maneira de o projeto sair do papel em 2013, já que o Eia-Rima (estudo exigido para as obras) de toda a área que será ocupada pela rodovia — que terá 49 quilômetros de extensão — pode levar até um ano para ser concluído. Isso porque as coletas de campo precisam ser feitas em períodos prolongados de seca e de chuva e a Autopista deu início aos levantamentos há menos de 30 dias. 
Dia 06 de Abril de 2013, o órgão solicitou mais informações ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em Santa Catarina e não emitiu a licença de instalação, necessária para o início das obras de duplicação da BR-470.
Também expediu um ofício ao Dnit, explicando as pendências técnicas para a emissão da licença. O documento em análise é o Plano Básico Ambiental, que detalha as medidas compensatórias para atenuar o efeito das obras no meio ambiente.
No dia 02 de Junho de 2013, o IBAMA apontou falhas no processo desde julho de 2011, quando a concessionária protocolou o pedido de análise da antiga versão.
Ontem, dia 04 de Junho, o IBAMA liberou a licença de instalação de canteiros de obras para duplicação da BR-470, no Vale do Itajaí.



Conheça melhor o IBAMA
É o órgão executivo responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Foi criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Principais funções e atribuições:
- Atua em território nacional com poder de polícia ambiental;
- Executa ações de meio ambiente que fazem parte das políticas nacionais;
- Atua na área de licenciamento ambiental;
- Faz o controle de qualidade ambiental;
- Fiscaliza e autoriza a utilização de recursos naturais;
- Faz o controle e monitoramento ambiental;
- Edita normas e padrões de qualidade ambiental;
- Realiza e executa campanhas educacionais voltadas para a preservação do meio ambiente;
- Elabora sistemas de informações relacionadas ao meio ambiente.
O IBAMA é de extrema importância para a preservação e manutenção do Meio Ambiente no Brasil. Ele atua de forma eficiente para a preservação de nossas matas, florestas, rios, fauna e recursos naturais diversos. Sem a atuação deste órgão, poderíamos ter um país devastado do ponto de vista ambiental. A sede do IBAMA fica em Brasília-DF e o seu site é www.ibama.gov.br .

Fonte:
http://www.ibama.gov.br/
http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,186,4102446,21747

Equipe:
Wesley Fernandes
Maria Eduarda Francalacci
Kaynara Koerich
Jéssica Rocha
Kamille Petry Silveira
Thaise Comin Melo

quarta-feira, 22 de maio de 2013

FLORAM






O que é?
A FLORAM (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis), entidade pública, sem fins lucrativos, instituída pela Lei Municipal 4.645/95, tem por objetivo a execução da política ambiental em Florianópolis.

O que faz?
Podemos destacar quatro das principais áreas de atuação da Floram:

1)   a Fiscalização ambiental é uma das tarefas da Floram, apurando e administrando ações que podem ser nocivas ao meio ambiente, alem de trabalhar na repressão de infratores e prevenção de danos ambientais.  Todas as pessoas, físicas ou jurídicas que desejam realizar uma obra, em que as atividades utilizem recursos ambientais e possam ser causadoras efetivas ou potenciais da poluição ou da degradação ambiental, devem procurar a Floram para regularizar a sua situação.


2)  os serviços de jardinagem e arborização nas áreas públicas e de lazer, funcionam como uma forma fácil e barata para harmonizar o contexto urbano de Florianópolis com o meio ambiente. Esses serviços consistem em plantar, podar, e manter os jardins, praças e passeios da cidade. O projeto
"Floripa Verde e Florida" vem mostrando que é possível ter uma cidade mais verde, realizando uma arborização planejada com espécies nativas e de espécies exóticas que propiciem o embelezamento da cidade. Tambem é incentivado que os moradores plantem nas suas ruas, mas sempre respeitando o tipo de plantas para que não ocorram acidentes.


3)   a Floram promove a conscientização da proteção do meio ambiente através de ações conjuntas no âmbito da educação ambiental, visando a construção de uma cidadania ambiental. Podemos destacar alguns projetos: Floram vai a escola;  Ação escola; Educação ambiental em unidades de conservação e parques ecológicos; Integração comunitária; e Chico e Benta vão pescar.


4)  O cuidado das unidades de conservação ambiental (UC) tambem faz parte das ações da Floram, nisto estão incluídos trabalhos como estudos, manutenção de trilhas e áreas para visitantes, instalação de placas informativas em  Áreas de Preservação Permanente, auxílio a pesquisadores nas UC e execução de PRAD (Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas).


Localização e Contatos:

Rua Conselheiro Mafra, Nº 656 - Edifício Aldo Beck - 8º Andar – Centro - Florianópolis
CEP: 88010-914
Telefone: (48) 3251.6964
Fax: (48) 3251.6964 
Correio Elerônico: floram@pmf.sc.gov.br

E lembre-se!
A cultura viciosa do “Ocupa -Degrada - Descaracteriza - Regulariza” deve ser extinta. Atividades que causam danos ao meio ambientes não devem ser aceitas.

FAÇA SUA PARTE
DENUNCIE:161


Equipe:
Wesley Fernandes
Maria Eduarda Francalacci
Kaynara Koerich
Jéssica Rocha
Kamille Petry Silveira
Thaise Comin Melo